Este flash pertence a Natura Cosméticos.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

A cobrança de $1,01 é o valor que o Banco cobra da Natura para emitir o Boleto Bancário (aquele documento que você paga no Banco).O Código de Defesa do Consumidor, estabeleceu que a obrigação de arcar com o custo do Boleto Bancário, é do Fornecedor (Natura) e não do Consumidor (...nós, consultoras).Então a Natura estava ou está, sei lá...na ilegalidade perante uma Lei.As nossas reinvindicações, como consultoras, são para que a Natura se enquadre na Lei do CDC e do Banco Central(resolução).

O Código Civil (Lei 10.406/02) determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída. Compete ao credor oferecer todos os meios para a realização da cobrança, devendo, para isso, arcar com todos os custos envolvidos.A prática de cobrar do cliente o custo do boleto bancário utilizado para o pagamento do serviço é uma prática abusiva da prestadora de serviço, já que há uma transferência do ônus da operação ao consumidor. Essa situação impõe uma vantagem manifestamente excessiva da empresa frente ao consumidor, nos termos do art.39, V, CDC (Código de Defesa do Consumidor).Isso porque se há a possibilidade de pagamento através de boleto bancário, a empresa já se encarregou de "acertar" com os bancos o meio para o recebimento. Logo, houve uma contratação entre o fornecedor e a instituição bancária, pelo que, cabe àquela a responsabilidade pela remuneração do negócio firmado, não podendo transferir esse ônus ao consumidor.Mesmo que o contrato firmado entre as partes preveja o repasse da cobrança do boleto ao consumidor, essa cláusula será considerada nula, já que contraria o art.51, IV, CDC.

Ou seja, a cobrança de taxa de boleto é, sim, ilegal.

Na hora de fazer o pagamento explique ao caixa e exija o desconto,faço isso e conquisto o meu direito,hj mesmo paguei 3 boletos no CAIXA AQUI e fiz valer meus direitos,são apenas 1,01 você vai dizer,mas é meu,tenho que pagar juros quando atraso, então tenho o direito a esse DIREITO.

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